Decreto nº 92.197 de 23 de dezembro de 1985
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério da Marinha, em favor da Secretaria Geral da Marinha, o crédito suplementar no valor de Cr$ 316.773.632.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VI, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 23 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Ministério da Marinha, em favor da Secretaria Geral da Marinha, o crédito suplementar no valor de Cr$ 316.773.632.000 (trezentos e dezesseis bilhões, setecentos e setenta e três milhões, seiscentos e trinta e dois mil cruzeiros), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos decorrerão do produto de operações de crédito externas contratadas pela União.
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Dilson Domingos Funaro João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.1985