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Artigo 1º do Decreto nº 92.190 de 20 de dezembro de 1985

Abre ao subanexo Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - Governo do Distrito Federal - Recursos sob Supervisão da Secretária de Planejamento/PR, o crédito suplementar de Cr$ 25.495.000.000 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao subanexo Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - Governo do Distrito Federal - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PP, o crédito suplementar de Cr$25.495.000.000 (vinte e cinco bilhões, quatrocentos e noventa e cinco milhões de cruzeiros), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 92.190 /1985