Decreto nº 92.190 de 20 de dezembro de 1985

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao subanexo Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - Governo do Distrito Federal - Recursos sob Supervisão da Secretária de Planejamento/PR, o crédito suplementar de Cr$ 25.495.000.000 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, item I, da Lei nº 7.404, de 11 de novembro de 1985, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 20 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao subanexo Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - Governo do Distrito Federal - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PP, o crédito suplementar de Cr$25.495.000.000 (vinte e cinco bilhões, quatrocentos e noventa e cinco milhões de cruzeiros), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos serão os provenientes do excesso de arrecadação das receitas ordinárias do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com o artigo 1º, item I, da Lei nº 7.404, de 11 de novembro de 1985 .

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Dilson Domingos Funaro João Sayad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1985

Anexo

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