Artigo 2º do Decreto nº 92.189 de 20 de dezembro de 1985
Retifica o Anexo I a que se refere a artigo 1º, do Decreto nº 91.502, de 31 de julho de 1985.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.