Decreto nº 92.189 de 20 de dezembro de 1985

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Retifica o Anexo I a que se refere a artigo 1º, do Decreto nº 91.502, de 31 de julho de 1985.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 20 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.


Art. 1º

Fica retificado o Anexo I do Decreto nº 91.502, de 31 de julho de 1985 , que passa a vigorar com a seguinte discriminação: Cr$1.000

Subseção

ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO 900.000.000 Recursos sob supervisão do Ministério da Fazenda 900.000.000 2801.03080357.413 - Capitalização de Empresas - Lei nº 7.315/85 4250.00 19.458211 4260.00 880.541.789

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Dilson Domingos Funaro João Sayad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1985