Decreto nº 92.189 de 20 de dezembro de 1985
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Retifica o Anexo I a que se refere a artigo 1º, do Decreto nº 91.502, de 31 de julho de 1985.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 20 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
Fica retificado o Anexo I do Decreto nº 91.502, de 31 de julho de 1985 , que passa a vigorar com a seguinte discriminação: Cr$1.000
Subseção
ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO 900.000.000 Recursos sob supervisão do Ministério da Fazenda 900.000.000 2801.03080357.413 - Capitalização de Empresas - Lei nº 7.315/85 4250.00 19.458211 4260.00 880.541.789
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Dilson Domingos Funaro João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1985