Artigo 2º do Decreto nº 92.182 de 20 de dezembro de 1985
Altera os Estatutos da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL, vinculada ao Ministério do Exército.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O art. 7º dos Estatutos da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL, aprovados pelo Decreto nº 77.066, de 21 de janeiro de 1976 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7º O capital da IMBEL é de Cr$179.514.617.089 (cento e setenta e nove bilhões, quinhentos e quatorze milhões, seiscentos e dezessete mil e oitenta e nove cruzeiros), integralmente subscrito pela União."