JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 92.182 de 20 de dezembro de 1985

Altera os Estatutos da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL, vinculada ao Ministério do Exército.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O art. 7º dos Estatutos da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL, aprovados pelo Decreto nº 77.066, de 21 de janeiro de 1976 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7º O capital da IMBEL é de Cr$179.514.617.089 (cento e setenta e nove bilhões, quinhentos e quatorze milhões, seiscentos e dezessete mil e oitenta e nove cruzeiros), integralmente subscrito pela União."