Artigo 1º do Decreto nº 92.182 de 20 de dezembro de 1985
Altera os Estatutos da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL, vinculada ao Ministério do Exército.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica elevado o capital social da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL em mais Cr$166.014.617.089 (cento e sessenta e seis bilhões, quatorze milhões, seiscentos e dezessete mil e oitenta e nove cruzeiros).