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Artigo 1º do Decreto nº 92.182 de 20 de dezembro de 1985

Altera os Estatutos da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL, vinculada ao Ministério do Exército.

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Art. 1º

Fica elevado o capital social da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL em mais Cr$166.014.617.089 (cento e sessenta e seis bilhões, quatorze milhões, seiscentos e dezessete mil e oitenta e nove cruzeiros).