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Artigo 1º do Decreto nº 92.181 de 19 de dezembro de 1985

Aprova o Regulamento do artigo 21 da Lei nº 7.232, de 29 de outubro de 1984, que dispõe sobre dedução do imposto de renda, para subscrição de ações novas de empresas nacionais de informática, nas condições que especifica, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento do artigo 21 da Lei nº 7.232, de 29 de outubro de 1984 , que com este baixa, assinado pelos Ministros de Estado da Fazenda e da Ciência e Tecnologia.

Art. 1º do Decreto 92.181 /1985