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Decreto 92.181 de 19 de dezembro de 1985
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:
Brasília, 19 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
Art. 1º
Fica aprovado o Regulamento do artigo 21 da Lei nº 7.232, de 29 de outubro de 1984 , que com este baixa, assinado pelos Ministros de Estado da Fazenda e da Ciência e Tecnologia.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
JOSÉ SARNEY Dilson Domingos Funaro Renato Archer
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.1985