Artigo 29, Inciso III do Decreto nº 92.180 de 19 de dezembro de 1985
Regulamenta a Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, que cria o Vale-Transporte.
Acessar conteúdo completoArt. 29
Os vales-transporte poderão ser emitidos conforme as peculiaridades e as conveniências locais, para utilização por:
I
linha;
II
empresa (s)
III
sistema;
IV
outros níveis recomendados pela experiência local.