Artigo 4º do Decreto nº 92.169 de 18 de dezembro de 1985
Dispõe sobre a criação do Batalhão de Dobragem e Manutenção de Pára-quedas e Suprimento pelo Ar, no Ministério do Exército, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entrará em vigor na data de 1º de janeiro de 1986, revogadas as disposições em contrário.