Decreto nº 92.169 de 18 de dezembro de 1985

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a criação do Batalhão de Dobragem e Manutenção de Pára-quedas e Suprimento pelo Ar, no Ministério do Exército, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere a artigo 81, itens III e V da Constituição e o artigo 46, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 18 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.


Art. 1º

Fica criado o Batalhão de Dobragem e Manutenção de Pára-quedas e Suprimento pelo Ar (B DOMPSA).

Art. 2º

O Batalhão de Dobragem e Manutenção de Pára-quedas e Suprimentos pelo Ar, localizado na cidade do Rio de Janeiro-RJ, é subordinado à Brigada de Infantaria Pára-quedista.

Art. 3º

O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à execução do presente Decreto.

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de 1º de janeiro de 1986, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Leônidas Pires Gonçalves

Este texto não substitui o publicado no DOU 19.12.1985