Artigo 3º do Decreto nº 92.169 de 18 de dezembro de 1985
Dispõe sobre a criação do Batalhão de Dobragem e Manutenção de Pára-quedas e Suprimento pelo Ar, no Ministério do Exército, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à execução do presente Decreto.