Artigo 2º do Decreto nº 92.169 de 18 de dezembro de 1985
Dispõe sobre a criação do Batalhão de Dobragem e Manutenção de Pára-quedas e Suprimento pelo Ar, no Ministério do Exército, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Batalhão de Dobragem e Manutenção de Pára-quedas e Suprimentos pelo Ar, localizado na cidade do Rio de Janeiro-RJ, é subordinado à Brigada de Infantaria Pára-quedista.