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Artigo 1º do Decreto nº 92.169 de 18 de dezembro de 1985

Dispõe sobre a criação do Batalhão de Dobragem e Manutenção de Pára-quedas e Suprimento pelo Ar, no Ministério do Exército, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criado o Batalhão de Dobragem e Manutenção de Pára-quedas e Suprimento pelo Ar (B DOMPSA).

Art. 1º do Decreto 92.169 /1985