Artigo 1º do Decreto nº 92.169 de 18 de dezembro de 1985
Dispõe sobre a criação do Batalhão de Dobragem e Manutenção de Pára-quedas e Suprimento pelo Ar, no Ministério do Exército, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o Batalhão de Dobragem e Manutenção de Pára-quedas e Suprimento pelo Ar (B DOMPSA).