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Artigo 2º do Decreto nº 92.166 de 18 de dezembro de 1985

Abre ao Orçamento da União, em favor de diversos órgãos, os créditos suplementares de Cr$ 6.335.000.000 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

O reajustamento de salários a ser aplicado à Tabela de Pessoal da SUDENE, deverá ter o mesmo percentual e será concedido na mesma ocasião do reajustamento dos servidores Civis da União.

Art. 2º do Decreto 92.166 /1985