Artigo 1º do Decreto nº 92.166 de 18 de dezembro de 1985
Abre ao Orçamento da União, em favor de diversos órgãos, os créditos suplementares de Cr$ 6.335.000.000 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento da União, em favor de diversos órgãos, os créditos suplementares de Cr$6.335.000.000 (seis bilhões, trezentos e trinta e cinco milhões de cruzeiros), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.