Artigo 1º do Decreto nº 92.163 de 17 de dezembro de 1985
Abre ao Orçamento da União, em favor de diversos Órgãos, os créditos suplementares de Cr$ 21.572.900.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam abertos ao Orçamento da União, em favor de diversos Órgãos, os créditos suplementares de Cr$21.572.900.000 (vinte e um bilhões, quinhentos e setenta e dois milhões e novecentos mil cruzeiros), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.