JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 92.163 de 17 de dezembro de 1985

Abre ao Orçamento da União, em favor de diversos Órgãos, os créditos suplementares de Cr$ 21.572.900.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam abertos ao Orçamento da União, em favor de diversos Órgãos, os créditos suplementares de Cr$21.572.900.000 (vinte e um bilhões, quinhentos e setenta e dois milhões e novecentos mil cruzeiros), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 92.163 /1985