Decreto nº 92.163 de 17 de dezembro de 1985
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento da União, em favor de diversos Órgãos, os créditos suplementares de Cr$ 21.572.900.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, item I, da Lei nº 7.404, de 11 de novembro de 1985, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 17 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
Art. 1º
Ficam abertos ao Orçamento da União, em favor de diversos Órgãos, os créditos suplementares de Cr$21.572.900.000 (vinte e um bilhões, quinhentos e setenta e dois milhões e novecentos mil cruzeiros), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos serão os provenientes do excesso de arrecadação das receitas ordinárias do Tesouro Nacional previsto para o corrente exercício, de acordo com o artigo 1º, item I, da Lei nº 7.404, de 11 de novembro de 1985 .
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY João Batista de Abreu Andrea Sandro Calabi
Este texto não substitui o publicado no DOU 18.12.1985