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Artigo 2º do Decreto nº 9.216 de 1º de dezembro de 2017

Altera o Decreto n º 8.005, de 15 de maio de 2013, e o Decreto n º 8.436, de 22 de abril de 2015, para prorrogar o remanejamento de cargos em comissão para o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN.

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Art. 2º

O Decreto nº 8.436, de 22 de abril de 2015 , passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 1º Ficam remanejados, até 9 de janeiro de 2018, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: (...)" (NR) Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Ficam revogados: I - o Decreto nº 8.924, de 30 de novembro de 2016 ; e II - o Decreto nº 8.966, de 19 de janeiro de 2017 .

Art. 2º do Decreto 9.216 de 1º de dezembro de 2017