JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º do Decreto nº 92.157 de 17 de dezembro de 1985

Dispõe sobre a fixação de área prioritária, para fins de reforma agrária, e declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais denominados "Guriu, Córrego do Braço e seus Anexos", compreendidos na referida área, nos Municípios de Camocim e Acarau, no Estado do Ceará, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

Revogam-se as disposições em contrário.