Artigo 3º do Decreto nº 92.155 de 17 de dezembro de 1985
Dispõe sobre a fixação de área prioritária, para fins de reforma agrária, e declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais denominados "Fazendas Reunidas Serrote Branco e Luis Ferreira", compreendidos na referida área, no Município de Jaguaretama, no Estado do Ceará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Será de 3 (três) anos o prazo de atuação governamental na área a que se refere o artigo 1º deste Decreto, ser prorrogado.