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Artigo 1º do Decreto nº 92.147 de 16 de dezembro de 1985

Dispõe sobre o aumento do Capital Social da Centrais Elétricas do Norte Brasil S.A. - ELETRONORTE.

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Art. 1º

. Fica autorizada a Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - ELETRONORTE, a elevar seu Capital Social de Cr$1.534.495.826.004 (hum trilhão, quinhentos e trinta e quatro bilhões, quatrocentos e noventa e cinco milhões, oitocentos e vinte e seis mil e quatro cruzeiros) para Cr$5.149.156.962.008 (cinco trilhões, cento e quarenta e nove bilhões, cento e cinqüenta e seis milhões, novecentos e sessenta e dois mil e oito cruzeiros).

Art. 1º do Decreto 92.147 /1985