Decreto nº 92.147 de 16 de dezembro de 1985
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o aumento do Capital Social da Centrais Elétricas do Norte Brasil S.A. - ELETRONORTE.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 27000.005930/85, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 16 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
Art. 1º
. Fica autorizada a Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - ELETRONORTE, a elevar seu Capital Social de Cr$1.534.495.826.004 (hum trilhão, quinhentos e trinta e quatro bilhões, quatrocentos e noventa e cinco milhões, oitocentos e vinte e seis mil e quatro cruzeiros) para Cr$5.149.156.962.008 (cinco trilhões, cento e quarenta e nove bilhões, cento e cinqüenta e seis milhões, novecentos e sessenta e dois mil e oito cruzeiros).
Art. 2º
. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
. Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Aureliano Chaves
Este texto não substitui o publicado no DOU 17.12.1985