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Artigo 1º do Decreto nº 92.146 de 16 de dezembro de 1985

Dispõe sobre o aumento do Capital Social de FURNAS - Centrais Elétricas S.A.

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Art. 1º

Fica autorizada FURNAS - Centrais Elétricas S.A., a elevar seu Capital Social de Cr$ 2.673.572.137.200 (dois trilhões, seiscentos e setenta e três bilhões, quinhentos e setenta e dois milhões, cento e trinta e sete mil e duzentos cruzeiros) para Cr$ 3.989.206.987.040 (três trilhões, novecentos e oitenta e nove bilhões, duzentos e seis milhões, novecentos e oitenta e sete mil e quarenta cruzeiros).

Art. 1º do Decreto 92.146 /1985