Decreto nº 92.146 de 16 de dezembro de 1985

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o aumento do Capital Social de FURNAS - Centrais Elétricas S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo nº 27000.005928/85-27, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 16 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.


Art. 1º

Fica autorizada FURNAS - Centrais Elétricas S.A., a elevar seu Capital Social de Cr$ 2.673.572.137.200 (dois trilhões, seiscentos e setenta e três bilhões, quinhentos e setenta e dois milhões, cento e trinta e sete mil e duzentos cruzeiros) para Cr$ 3.989.206.987.040 (três trilhões, novecentos e oitenta e nove bilhões, duzentos e seis milhões, novecentos e oitenta e sete mil e quarenta cruzeiros).

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Aureliano Chaves

Este texto não substitui o publicado no DOU 17.12.1985