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Artigo 2º do Decreto nº 92.145 de 16 de dezembro de 1985

Dispõe sobre o aumento do Capital Social da VALENORTE ALUMÍNIO LTDA.

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Fica autorizada a VELENORTE ALUMÍNIO LTDA. a elevar seu Capital Social de Cr$ 127.069.241.000 (cento e vinte e sete bilhões, sessenta e nove milhões, duzentos e quarenta e um mil cruzeiros) para Cr$ 566.591.886.000 (quinhentos e sessenta e seis bilhões, quinhentos e noventa e um milhões, oitocentos e oitenta e seis mil cruzeiros), mediante capitalização de créditos.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 92.145 /1985