Decreto nº 92.145 de 16 de dezembro de 1985

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o aumento do Capital Social da VALENORTE ALUMÍNIO LTDA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 27000.005903/85-04, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 16 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.


Fica autorizada a VELENORTE ALUMÍNIO LTDA. a elevar seu Capital Social de Cr$ 127.069.241.000 (cento e vinte e sete bilhões, sessenta e nove milhões, duzentos e quarenta e um mil cruzeiros) para Cr$ 566.591.886.000 (quinhentos e sessenta e seis bilhões, quinhentos e noventa e um milhões, oitocentos e oitenta e seis mil cruzeiros), mediante capitalização de créditos.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Aureliano Chaves

Este texto não substitui o publicado no DOU 17.12.1985