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Artigo 3º do Decreto nº 92.139 de 16 de dezembro de 1985

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento - DNOS, áreas de terras e benfeitorias, necessárias à criação e melhoramentos de centros populacionais, seu abastecimento regular de meios de subsistência e planos hidroagrícolas, destinados à execução do Programa de Aproveitamentos Hidroagrícolas decorrentes do Projeto Baixada Ocidental Maranhense na região de Pinheiro, no Estado do Maranhão, e dá outras providências.


Art. 3º

Ficam preservadas e também excluídas do processo expropriatório, áreas situadas no polígono descrito no artigo 1º deste Decreto, objeto dos seguintes programas:

I

Projetos de natureza industrial e agropecuários, expressamente caracterizados como de interesse da SUDENE;

II

Projetos para exploração de jazidas minerais já aprovados pelo DNPM, do Ministério das Minas e Energia.