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Artigo 3º, Inciso II do Decreto nº 92.138 de 16 de dezembro de 1985

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento - DNOS, áreas de terras e benfeitorias, necessárias à criação e melhoramentos de centros populacionais, seu abastecimento regular de meios de subsistência e planos hidroagrícolas, destinados à execução do Programa denominado PROJETO TABULEIROS LITORÂNEOS, na região do Baixo Parnaíba, no Estado do Piauí, e dá outras providências.

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Art. 3º

Ficam preservadas e também excluídas do processo expropriatório, áreas situadas no polígono descrito no artigo 1º deste Decreto, objeto dos seguintes programas:

I

Projeto de natureza industrial e agropecuários, expressamente caracterizados como de interesse da SUDENE;

II

Projetos para exploração de jazidas já aprovados pelo DNPM, do Ministério das Minas e Energia.

Art. 3º, II do Decreto 92.138 /1985