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Artigo 2º do Decreto nº 92.138 de 16 de dezembro de 1985

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento - DNOS, áreas de terras e benfeitorias, necessárias à criação e melhoramentos de centros populacionais, seu abastecimento regular de meios de subsistência e planos hidroagrícolas, destinados à execução do Programa denominado PROJETO TABULEIROS LITORÂNEOS, na região do Baixo Parnaíba, no Estado do Piauí, e dá outras providências.

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Partindo do ponto A-01, de coordenadas N = 9.668.000 e E = 198.000, segue com rumo sul até o ponto A-02, de coordenadas N = 9.656.000 e E = 198.000. Deste ponto, segue com rumo oeste até o ponto A-03, de coordenadas N = 9.656.000 e E = 193.000. Deste ponto, segue com rumo sudoeste até o ponto A-04, de coordenadas N = 9.652.000 e E = 186.000. Deste ponto, segue com rumo norte até o ponto A-05, de coordenadas N = 9.662.000 e N = 186.000. Deste ponto, segue com rumo leste até o ponto A-06, de coordenadas N = 9.662.000 e E = 188.000. Deste ponto, segue com rumo norte até o ponto A-07, de coordenadas N = 9.688.000 e E = 188.000. Deste ponto, segue com rumo leste até A-08, de coordenadas N = 9.688.000 e E = 192.000. Deste ponto, segue com rumo sudoeste até o ponto A=09, de coordenadas N = 9.660.400 e E = 190.600. Deste ponto, segue com rumo leste até o ponto A=10, de coordenadas N = 9.660.400 e E = 191.700. Deste ponto, segue com rumo nordeste até o ponto A=11, de coordenadas N = 9.668.000 e E = 193.100. Deste ponto, então, finalmente, segue com rumo leste até o ponto A-01, cujas coordenadas foram definidas inicialmente, fechando assim o polígono.

Art. 2º

Ficam excluídas da declaração constante do artigo 1º deste Decreto as áreas de terras e benfeitorias de propriedade da União e do Estado do Piauí, existentes na faixa de terras atingidas pela desapropriação.

Art. 2º do Decreto 92.138 /1985