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Artigo 1º do Decreto nº 92.138 de 16 de dezembro de 1985

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento - DNOS, áreas de terras e benfeitorias, necessárias à criação e melhoramentos de centros populacionais, seu abastecimento regular de meios de subsistência e planos hidroagrícolas, destinados à execução do Programa denominado PROJETO TABULEIROS LITORÂNEOS, na região do Baixo Parnaíba, no Estado do Piauí, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação total ou parcial, bem assim a constituição de servidões, pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento - DNOS, na forma do disposto no artigo 5º, letra "e", do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, áreas, de terras e benfeitorias no total de, aproximadamente, 13.764 ha (treze mil, setecentos e sessenta e quatro hectares), necessários à execução do Programa denominado ''PROJETO TABULEIROS LITORÂNEOS'' que prevê a criação e melhoramento de centros populacionais, seu abastecimento regular de meios de subsistência e plano hidroagrícolas em áreas subutilizadas, por restrições hídricas, na região do Baixo Parnaíba, no Estado do Piauí.