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Artigo 2º do Decreto nº 92.134 de 13 de dezembro de 1985

Renova as concessões outorgada às entidades que menciona para explorarem serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, nas cidades e unidades da Federação indicadas.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 92.134 /1985