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Artigo 3º do Decreto nº 9.213 de 29 de Novembro de 2017

Cria a Medalha e o Diploma Mérito da Defesa Agropecuária.

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Art. 3º

As despesas decorrentes da aplicação do disposto neste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias destinadas ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Art. 3º do Decreto 9.213 /2017