Artigo 3º do Decreto nº 9.213 de 29 de Novembro de 2017
Cria a Medalha e o Diploma Mérito da Defesa Agropecuária.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas decorrentes da aplicação do disposto neste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias destinadas ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.