Artigo 1º do Decreto nº 9.213 de 29 de Novembro de 2017
Cria a Medalha e o Diploma Mérito da Defesa Agropecuária.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criados a Medalha e o Diploma Mérito da Defesa Agropecuária, no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.