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Artigo 1º do Decreto nº 9.213 de 29 de Novembro de 2017

Cria a Medalha e o Diploma Mérito da Defesa Agropecuária.

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Art. 1º

Ficam criados a Medalha e o Diploma Mérito da Defesa Agropecuária, no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Art. 1º do Decreto 9.213 /2017