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Artigo 1º do Decreto nº 92.116 de 17 de dezembro de 1985

Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR o crédito suplementar de Cr$ 33.476.700.000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.


Art. 1º

Fica aberto à Presidência da República Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR o crédito suplementar de Cr$33.476.700.000 (trinta e três bilhões, quatrocentos e setenta e seis milhões e setecentos mil cruzeiros), para reforço da dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.