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Decreto nº 92.116 de 17 de dezembro de 1985

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR o crédito suplementar de Cr$ 33.476.700.000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 11 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.


Art. 1º

Fica aberto à Presidência da República Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR o crédito suplementar de Cr$33.476.700.000 (trinta e três bilhões, quatrocentos e setenta e seis milhões e setecentos mil cruzeiros), para reforço da dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Subseção

Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo lI deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Dilson Domingos Funaro João Sayad

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.12.1985