Artigo 4º do Decreto nº 9.211 de 29 de Novembro de 2017
Cria a 22ª Brigada de Infantaria de Selva na estrutura do Comando do Exército.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cria a 22ª Brigada de Infantaria de Selva na estrutura do Comando do Exército.
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