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Artigo 4º do Decreto nº 9.211 de 29 de Novembro de 2017

Cria a 22ª Brigada de Infantaria de Selva na estrutura do Comando do Exército.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto 9.211 /2017