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Decreto nº 9.211 de 29 de Novembro de 2017

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria a 22ª Brigada de Infantaria de Selva na estrutura do Comando do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 29 de novembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.


Art. 1º

Fica criada, na estrutura do Comando do Exército, subordinada ao Comando Militar do Norte e com sede no Município de Macapá, Estado do Amapá, a 22ª Brigada de Infantaria de Selva.

Art. 2º

A 22ª Brigada de Infantaria de Selva será comandada por oficial-general da ativa.

Art. 3º

O Comandante do Exército editará os atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


MICHEL TEMER Raul Jungmann Dyogo Henrique de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.11.2017