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    3. Decreto 9.211 de 29 de Novembro de 2017

    Coração para favoritarDecreto 9.211 de 29 de Novembro de 2017

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :

    Brasília, 29 de novembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.


    Art. 1º

    Fica criada, na estrutura do Comando do Exército, subordinada ao Comando Militar do Norte e com sede no Município de Macapá, Estado do Amapá, a 22ª Brigada de Infantaria de Selva.

    Art. 2º

    A 22ª Brigada de Infantaria de Selva será comandada por oficial-general da ativa.

    Art. 3º

    O Comandante do Exército editará os atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto.

    Art. 4º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    MICHEL TEMER Raul Jungmann Dyogo Henrique de Oliveira

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.11.2017