Decreto nº 9.211 de 29 de Novembro de 2017
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria a 22ª Brigada de Infantaria de Selva na estrutura do Comando do Exército.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 29 de novembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
Art. 1º
Fica criada, na estrutura do Comando do Exército, subordinada ao Comando Militar do Norte e com sede no Município de Macapá, Estado do Amapá, a 22ª Brigada de Infantaria de Selva.
Art. 2º
A 22ª Brigada de Infantaria de Selva será comandada por oficial-general da ativa.
Art. 3º
O Comandante do Exército editará os atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MICHEL TEMER Raul Jungmann Dyogo Henrique de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.11.2017