Artigo 3º do Decreto nº 9.211 de 29 de Novembro de 2017
Cria a 22ª Brigada de Infantaria de Selva na estrutura do Comando do Exército.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Comandante do Exército editará os atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto.