JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 9.211 de 29 de Novembro de 2017

Cria a 22ª Brigada de Infantaria de Selva na estrutura do Comando do Exército.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O Comandante do Exército editará os atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto.

Art. 3º do Decreto 9.211 /2017