Artigo 2º do Decreto nº 9.211 de 29 de Novembro de 2017
Cria a 22ª Brigada de Infantaria de Selva na estrutura do Comando do Exército.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A 22ª Brigada de Infantaria de Selva será comandada por oficial-general da ativa.