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Artigo 2º do Decreto nº 9.211 de 29 de Novembro de 2017

Cria a 22ª Brigada de Infantaria de Selva na estrutura do Comando do Exército.

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Art. 2º

A 22ª Brigada de Infantaria de Selva será comandada por oficial-general da ativa.

Art. 2º do Decreto 9.211 /2017