Artigo 1º do Decreto nº 9.211 de 29 de Novembro de 2017
Cria a 22ª Brigada de Infantaria de Selva na estrutura do Comando do Exército.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada, na estrutura do Comando do Exército, subordinada ao Comando Militar do Norte e com sede no Município de Macapá, Estado do Amapá, a 22ª Brigada de Infantaria de Selva.