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Artigo 1º do Decreto nº 9.211 de 29 de Novembro de 2017

Cria a 22ª Brigada de Infantaria de Selva na estrutura do Comando do Exército.

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Art. 1º

Fica criada, na estrutura do Comando do Exército, subordinada ao Comando Militar do Norte e com sede no Município de Macapá, Estado do Amapá, a 22ª Brigada de Infantaria de Selva.

Art. 1º do Decreto 9.211 /2017