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Artigo 3º do Decreto nº 92.102 de 10 de dezembro de 1985

Outorga concessão à RÁDIO BOA ESPERANÇA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Barro, Estado do Ceará.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.