Decreto nº 92.102 de 10 de dezembro de 1985

Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos

Outorga concessão à RÁDIO BOA ESPERANÇA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Barro, Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pela Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, alterado pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 11.269/84, (Edital nº 109/84), DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília-DF, 10 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.


Parágrafo único

A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983.

Art. 2º

O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Antonio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.12.1985