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Artigo 2º do Decreto nº 921 de 10 de Setembro de 1993

Dá nova redação ao parágrafo único do art. 8º do Derreto nº 785, de 27 de março de 1993.

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Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 921 /1993