Artigo 4º do Decreto nº 92.096 de 9 de dezembro de 1985
Dispõe sobre a concessão e atualização das pensões especiais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre a concessão e atualização das pensões especiais e dá outras providências.
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