Artigo 3º do Decreto nº 92.096 de 9 de dezembro de 1985
Dispõe sobre a concessão e atualização das pensões especiais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a concessão e atualização das pensões especiais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.