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Artigo 3º do Decreto nº 92.092 de de 09 de dezembro de 1985

Dispõe sobre a participação em atividades político-partidárias, no meio civil, dos militares da Reserva Remunerada, e Reformados.

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Art. 3º

Ficam revogados o Decreto nº 83 349 de 18 de abril de 1979 e os dispositivos dos Regulamentos disciplinares das Forças Singulares que contrariem o prescrito no Art. 1º deste Decreto. Art .- 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.