Artigo 2º do Decreto nº 92.092 de de 09 de dezembro de 1985
Dispõe sobre a participação em atividades político-partidárias, no meio civil, dos militares da Reserva Remunerada, e Reformados.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
No exercício do direito assegurado pelo Art. 1º, deverão ser observados os preceitos da Ética Militar e preservado o Valor Militar em suas manifestações essenciais.