Artigo 2º do Decreto nº 92.088 de 9 de dezembro de 1985
Renova a concessão outorgada à FUNDAÇÃO PADRE PELÁGIO - RÁDIO XAVANTES DE IPAMERI, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Ipameri, Estado de Goiás.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília DF, 09 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República. JOSÉ SARNEY Antônio Carlos Magalhães